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Estamos de cara nova, graças ao template "Esqueleto Compulsivo Dark" do Usuario Compulsivo.
Espero que gostem!!

Download de filmes, HQ's e livros para uso privado não é crime!

Quando falamos de PIRATARIA deixamos bem claro que não podemos confundir PIRATARIA com o compartilhamento de arquivos. Sim, porque o que fazemos neste blog e em centenas de milhares existemtes é o compartilhamento de Arquivos, sem o intuito de ter lucro direto ou indireto.

Nesta linha reproduzo resumidamente celebre artigo sobre a matéria:

Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares.

Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18. Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”. Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos:

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.

Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição:

Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).

Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.

Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro.

O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros:

§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão “com intuito de lucro direto e indireto”, expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria.

Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto.

A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.

As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada.

Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo:

Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora.

Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”:

Não constitui crime “quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos” nem “a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”.

Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e seus benefícios ecológicos.

Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.

O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive “piratas”). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: “Você não roubaria um carro”. “Você não roubaria uma bolsa”. “Você não roubaria um celular”. Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: “Por que você roubaria um filme?”. O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: “Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!”.

Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria “roubo”. As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.

A premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:

Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.

Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias.

fonte: consultor Juridico

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Atualize o Firefox sem perder os complementos

Atualize o Firefox sem perder os complementos


Nunca mais perca suas extensões favoritas do Firefox (Imagem: law_keven)

O navegador mais amado do mundo chegou a sua versão 3.6, mas um dos grandes inconvenientes de se atualizar o Mozilla Firefox é que algumas extensões (ou add-ons, em inglês) ficam indiponíveis até que o desenvolvedor resolva (ou não) fazer um update também.

Com a extensão Nightly Tester Tools, é possível forçar uma compatibildade entre a atual versão do Firefox e a extensão que encontra-se desatualizada. Instale a extensão, reinicie o Firefox e entre em ferramentas & complementos. Escolha a extensão incompatível, clique com o botão direito do mouse e escolha override compatibility. Reinicie novamente o Firefox para que a extensão volte a ficar funcional.


©2009 UsuárioCompulsivo - Alguns direitos reservados ;-)

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Cursos de Violão


Os links passavam por um Protetor de links com imagens pornograficas mas, já redirecionei os links para não haver problemas.
Me desculpem pelo erro!!
Apostila Completa de Curso de Violao

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O Que Aconteceria Se? #Surpreendentes X-Men (2010)


O Que Aconteceria Se - #Surpreendentes X-Men (2010)

E se Jean Grey fosse ressucitada ao invéz de Colossus? E se Perigo se tornasse noiva de Ultron?
Um Lançamento: Filhos do Átomo (SQ)
Equipe: Schepens (tradução), Glaurion (revisão), Ale (letras)

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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

O Hobbit de J.R.R.Tolkien em Quadrinhos





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Como burlar os servidores com "Invisible Browsing 7"

Como fazer Downloads Premiums de TODOS os Servidores

http://2.bp.blogspot.com/_llIm1-PPUww/SlJOSyc2laI/AAAAAAAACGg/FYDmHKy-QUM/s320/como+baixar+pelo+megaupload.png
Tutorial ensinando uma maneira de fazer downloads como usuário premium! Funciona, provavelmente, em todos os servidores, como o Megaupload, freakshare, x7, uploading, etc! Os programas usados já estão inclusos no arquivo!

Eu testei e funciona. Não dá pra usar gerenciador de downloads mas, da pra baixar varios arquivos ao mesmo tempo.
OBS: Eu só testei com o Invisible Browsing 7. (ele demora um tempinho para trocar o ip mas, é normal)


Tamanho: 9MB


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Mercenarios (completo)





(CLIQUE NAS CAPAS PARA FAZER OS DOWNLOADS)

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domingo, 24 de janeiro de 2010

Windows XP NASA SP3 SATA 2010





Windows XP SP3 NASA Segunda Geração 2010 é um sistema em um excelente design visual, com os drivers SATA e todas as atualizações disponíveis, sistema estável e rápido.

Agora! A segunda geração do Windows XP SP3 NASA 2010 vem com a nova tecnologia exclusiva. Usado pela primeira vez. Recuperação Automática de Arquivos do Sistema Básico em cada inicialização do Windows ou Auto Manutenção. Isto significa em todas as janelas de tempo reiniciar. todos os arquivos de sistema básico irá se recuperar automaticamente, como se o Windows instalado pela primeira vez sem afetar os programas e outros arquivos e sem ter mais tempo!

Windows XP SP3 NASA Segunda Geração 2010 muito rápido, totalmente estável, sem erros de sistema, de alta velocidade à Internet. Mais desenvolvimentos e melhorias para todos os recursos e as funções da edição anterior NASA Space v1.0 XP SP3 2010 clareza VGA, efeitos sonoros, gráficos e multimídia, 3D vários temas de cores, ícones, 3D Wallpapers e Transparência.

Tamanho: 637.98 mb
Idioma: Inglês
com tradução
download
tradução PT-BR

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Demolidor Especial Nº1



Esta coletânea foi lançada em 1988, a Panini ignorou todas estas histórias ao republicar o trabalho de Frank Miller no Demolidor, preferindo publicar a partir da fase em que ele introduz Elektra. Estas são as primeiras (e excelentes) histórias que ele fez em parceria com David Micheline, onde já se começava a definir o universo do personagem, introduzindo personagens como Tucão e Ben Urich. Acho que hoje mereceria uma republicação, pois a maior parte dos fãs do herói não conhecem estas histórias.


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Vídeo Tutorial de Diagramação Básica (Por Musashi do GibiHQ!)

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sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

O Que Aconteceria Se...Surfista Prateado


Clique na imagem da capa para fazer o download.

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domingo, 17 de janeiro de 2010

Bruxa de Blair - Testamentos Sombrios


A mitologia de uma lenda! A one-shot Testemunha os anos de formação do assassino em massa RUSTIN PARR, dito por seu velho amigo Davis Crane.
A história fornece informações básicas essenciais para o fã da Bruxa de Blair. Enquanto aterroriza leitores de quadrinhos de todos os gostos com um novo conto emocionante.
Começamos com a prisão de Crane por tentativa de homicídio. Em sua defesa, Crane disse que estava tentando salvar os filhos de serem reclamador por Dale Parr, irmão gêmeo de Rustin, para a Bruxa de Blair, porque a bruxa ama as crianças… vivas ou mortas. Trazido a você pelos talentos impressionantes do escritor Ian Edginton, de X-Force, e do artista Charlie Adlard, de X-Files.
Uma Parceria The Centurions / MS&Q (SoQuadrinhos).

Tradução: Uriel C. | Revisão: André Luís | Letras: Sophos

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Diga não ao Projeto de Lei do Ato Médico!

Diga Não!
  • O que é?

O Projeto de Lei do Ato Médico busca de forma mais incisiva, regulamentar a profissão dos médicos.

  • Por que a polêmica?

Este Projeto busca de maneira mesquinha e pretenciosa superiorizar a Medicina em detrimento às demais profissões da área de saúde. De forma inequívoca e errada, o projeto é uma forma de inferiorizar os demais profissionais no cumprimento de suas obrigações, podando-os do direito ao exercício profissional.
O texto entre outras coisas determina que os demais profissionais deveriam se submeter à um aval médico para clinicarem.
Ficaria à cargo somente do médico o " direito de realizar o diagnóstico das doenças (nosológico) e a prescrição terapêutica (tipo de tratamento)".
O que fariam os demais profissionais? A não ser ficarem sentados assistindo suas profissões irem para o buraco assim como o "Jornalismo" já o foi?
E a população? Que mal consegue ser atendida dignamente pelo SUS, que já sofre pela superlotação e falta de médicos capacitados e experientes.
Cerca de três milhões de profissionais (biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, profissionais da educação física, psicólogos, técnicos em radiologia e terapeutas ocupacionais) seriam substituídos por 340 mil profissionais de medicina que ficariam com a exclusicidade de todos os serviços.
Administrativamente e economicamente falando, quanto maior a oferta menor é o preço final. Hoje, mesmo com a situação precaria da saúde do país, ainda conseguimos (mesmo que muito demoradamente) uma consulta pelo SUS; mas e depois? Aí mesmo é que pessoas morrerão na fila esperando atendimento médico.
Aos que pagam plano de saúde, aguardem! Eles subirão enormemente visto a escassez de profissionais no mercado e à grande demanda. Quanto mais excassos, mais caros eles se tornarão para os nossos bolsos assalariados.

  • O que eles dizem?

Acessando o site do Portal Médico, encontrei a justificativa pouco fundamentada do Sim ao Ato Médico. Segue abaixo 2 fragmentos retirados do site:

"Hoje, temos mais de 280.000 médicos trabalhando no Brasil. Herdeiros de uma profissão com mais de vinte e cinco séculos de existência, os médicos brasileiros necessitam de uma lei que reconheça sua efetiva importância social, seu espaço profissional e muito mais que isso: que dê à sociedade a justa e precisa tranqüilidade no bom relacionamento que deve existir entre as diversas profissões envolvidas na assistência à saúde, bem como a garantia de que essa assistência atinja os níveis de qualidade e excelência à altura das exigências do nosso povo." (Minha opinião: querem mais dinheiro pelas consultas que dão aos pacientes.)

"O curso médico exige do aluno denodado empenho, tempo integral e dedicação exclusiva. Aqueles que precisam trabalhar para seu sustento são submetidos a uma exigência humana sem similar nas demais profissões. E estes esforços perduram por seis anos e, pelo menos, mais dois de Residência Médica, porque o contínuo progresso científico do setor faz com que os seis anos de graduação sejam insuficientes para o bom desempenho das especialidades médicas. Nenhuma outra profissão da área da saúde experimenta coisa parecida. Tornar-se médico é um processo cada vez mais demorado e custoso, pois esse profissional não pode ser improvisado: necessariamente, tem que ser bem formado."
(Minha opinião: querem de volta e bem mais rápido todo o dinheiro que investiram no curso. Quer saber? Nenhuma especialização na área de saúde é barata, os custos não são só deles
. Eles são doidos se acham que conseguem dar conta de todas as áreas de conhecimento da medicina sozinhos. Ninguém consegue ser bom em tudo!)

  • Por que dizer não?
É o mais sensato e racional a fazer, mas se você ainda não está convencido, leia aqui fragmentos da CARTA ABERTA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES SENADORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Excelentíssimo(a) Sr(a). Senador(a):


Historicamente, o Estado brasileiro, através do Ministério do Trabalho, tem combatido as legislações corporativistas que engessam o florescimento e desenvolvimento das profissões. Não é por outra razão que as leis das profissões regulamentadas são curtas e genéricas.
No entanto, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Ministério da Saúde, representado pela Sra. Maria Helena Machado, junto com a minoria de lideranças médicas, lograram aprovar o Projeto de lei nº 268/2002 no Senado (clique aqui) e o substitutivo ao Projeto de lei nº 7.703/2006 na Câmara dos Deputados (clique aqui), dando a 340 mil médicos a exclusividade de exercer atos privativos de 3 milhões de profissionais da saúde (biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, profissionais da educação física, psicólogos, técnicos em radiologia e terapeutas ocupacionais).

Em especial, ambos os projetos de lei estabelecem que caberia aos médicos o direito de realizar o diagnóstico das doenças (nosológico) e a prescrição terapêutica (tipo de tratamento). A realidade é que as consultas médicas realizadas nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) duram no máximo 5 minutos, o que impossibilita a realização de qualquer diagnóstico. A incapacidade do SUS em fazer um diagnóstico clínico completo das doenças e disfunções é a razão pela qual
o Estado realiza anualmente 1 bilhão de consultas médicas e meio bilhão de exames. Apesar dessa extensa cobertura, temos 50 milhões de doentes crônicos e ainda vivemos uma década a menos do que deveríamos, resultados inaceitáveis para uma gestão pública.

Para adquirir as habilidades e competências para fazer o diagnóstico e as respectivas prescrições terapêuticas nas 13 áreas das profissões regulamentadas, os médicos teriam que estudar no mínimo mais 50 anos. Assim, ao delegar aos médicos o exercício de atos privativos para os quais eles não possuem treinamento, o Estado coloca em risco a saúde da população e engessa o desenvolvimento das profissões da saúde.


Por outro lado, as virtudes desses 3 milhões de profissionais não estão sendo colocadas a serviço da vida. Os raros profissionais da saúde contratados pelo SUS recebem menos de R$ 7 por tratamento. Desta forma, os alarmantes aumentos dos custos na saúde devem ser atribuídos à indústria bilionária da doença, representada pela realização indiscriminada de exames e prescrição de medicamentos.
Para resolvermos os graves problemas de saúde da população, é necessário que o Estado contrate e coloque as virtudes desses profissionais a serviço da vida. Fazendo isso, poderemos conquistar a vida estendida com saúde e bem-estar, além de reduzir os custos com doença.

  • Quem pode votar contra?
Todos os que como eu acham isso um absurdo! Acesse o site: www.atomediconao.com.br Digite seu nome, seu e-mail e selecione o seu Estado e envie. Pronto! Você terá feito a sua parte, quanto mais votos tivermos mais chances de conseguirmos a não aprovação deste Plano de Lei. Considerações finais: Sinto muito aos amigos blogueiros médicos que me visitam diariamente mas opinião é para ser dada e não costumo ficar "encima do muro". Não concordo mesmo e pronto! Eu já dei meu voto e disse não!

Texto retirado de http://feeds.feedburner.com/SuperDicasss  


Eu assino embaixo.

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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Curso Engenharia de Software e Sistema de Informação

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Nesse ebook Curso Engenharia de Sofware e Sistema de Informação você vai ver que pode-se definir o software, numa forma clássica, como sendo: um conjunto de instruções que, quando executadas, produzem a função e o desempenho desejados, estruturas de dados que permitam que as informações relativas ao problema a resolver sejam manipuladas adequadamente e a documentação necessária para um melhor entendimento da sua operação e uso.
Entretanto, no contexto da Engenharia de Software, o software deve ser visto como
um produto a ser vendido.
É importante dar esta ênfase, diferenciando os programas que são concebidos num contexto mais restrito, onde o usuário ou cliente é o próprio autor.
No caso destes programas, a documentação associada é pequena ou (na maior parte das vezes) inexistente e a preocupação com a existência de erros de execução não é um fator maior, considerando que o principal usuário é o próprio autor do programa, este não terá dificuldades, em princípio, na detecção e correção de um eventual bug.
Além do aspecto da correção, outras boas características não são também objeto de preocupação como a portabilidade, a flexibilidade e a possibilidade de reutilização. Um produto de software (ou software, como vamos chamar ao longo do curso), por outro lado, é sistematicamente destinado ao uso por pessoas outras que os seus programadores.
Os eventuais usuários podem, ainda, ter formações e experiências diferentes, o que significa que uma grande preocupação no que diz respeito ao desenvolvimento do produto deve ser a sua interface, reforçada com uma documentação rica em informações para que todos os recursos oferecidos possam ser explorados de forma eficiente. Ainda, os produtos de software devem passar normalmente por uma exaustiva bateria de testes, dado que os usuários não estarão interessados (e nem terão capacidade) de detectar e corrigir os eventuais erros de execução.
Resumindo, um programa desenvolvido para resolver um dado problema e um produto de software destinado à resolução do mesmo problema são duas coisas totalmente diferentes. É óbvio que o esforço e o conseqüente custo associado ao desenvolvimento de um produto serão muito superiores.
CNMG LOGO DOWNLOAD

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Corel WinDVD Pro 2010 v10.0.5.163 Multi Incl Keymaker-CORE


Corel WinDVD Pro 2010 v10.0.5.163 Multilingual Incl Keymaker-CORE | 137MB

Descrição: O melhor software de DVD player para reprodução de vídeo de alta qualidade, WinDVD oferece uma experiência de entretenimento mais realista e emocionante. Desfrute de filmes caseiros ou os últimos blockbusters de Hollywood com qualidade superior de imagem e desempenho de áudio razor-afiada. Take your flicks em movimento com características de laptop que certifique-se de suas baterias donВ't esgotar antes do filme. Além disso, assistir a vídeos diretamente de sua câmara, câmara de vídeo ou DVD-В necessário baixar nenhum!

Características:
Assistir filmes caseiros ou os DVDs mais recente filme de Hollywood
Desfrute de vídeo de cristal claro
Experimente a qualidade de som nítido DolbyВ ® Digital Sound
Assista filmes onde quer que esteja com a otimização de bateria para o seu computador portátil
Reprodução de filmes em formatos populares de áudio e vídeo
Get hands-on com WindowsВ ® 7 touch-screen características
GPU-acelerado upscaling para uma melhor reprodução de seu DVD-Video on display de alta definição. Upscale DVD-vídeo para caber seu monitor HD, independentemente da plataforma!
O suporte para os formatos de vídeo HD como AVCHD, AVCREC, grana e BD-ROM
Dolby TrueHD e DTS-HD
Dolby Headphone Dolby Virtual Speaker / Dolby Pro Logic IIxВ ™
Trimension All2HD

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